Solução para eliminar cobrança ilegal sai este mês

Rodolfo Buhrer/Gazeta do Povo
Rodolfo Buhrer/Gazeta do Povo / Cartão e máquina leitora da Urbs: empresa tem até o fim do mês para apresentar plano que elimine a cobrançaCartão e máquina leitora da Urbs: empresa tem até o fim do mês para apresentar plano que elimine a cobrança
CARTÃO-TRANSPORTE


Taxa é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor e é alvo de ação movida pelo Ministério Público do Paraná
Publicado em 14/06/2010 | ALEXANDRE COSTA NASCIMENTO
 - Gazeta do Povo
A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) – autarquia que gerencia transporte coletivo da capital – tem até o dia 30 deste mês para apresentar um plano para suspender a cobrança de R$ 1,50 no valor pago pelos usuários a cada recarga de créditos do cartão-transporte feita través do sistema on-line da empresa.
O prazo foi definido em audiência entre o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a empresa, no último dia 1.º, que contou ainda com a participação do Banco do Brasil, responsável pela emissão dos boletos. A audiência resulta de uma ação do MP-PR após denúncia publicada pela Gazeta do Povo, que informou que a cobrança, considerada ilegal e abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, representa uma receita extra de aproximadamente R$ 900 mil por ano à empresa de transporte.

A Metrocard, gestora do sistema de bilhetagem eletrônica dos ônibus não integrados que atendem os municípios da região metropolitana de Curitiba, que também cobra pela emissão do boleto bancário, não participou da audiência do Ministério Público.Segundo o MP-PR, houve o pedido expresso do órgão pela suspensão da cobrança e o acordo de que o eventual custo não será repassado para a tarifa do transporte público. A Urbs confirma a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas ressalva que “não houve concordância nem discordância” acerca da suspensão da cobrança. “Temos uma equipe conjunta [com o Banco do Brasil] avaliando o que é possível, e os resultados serão apresentados dentro do prazo acertado”, diz a companhia, por meio de sua assessoria de imprensa.
O repasse da cobrança pela emissão de boleto bancário é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe expressamente que o cliente seja obrigado a arcar com o custo de um contrato celebrado entre o fornecedor e terceiros. O entendimento é de que as despesas de cobrança são inerentes à própria atividade do fornecedor e já estariam embutidas no custo do serviço.
Só no caso da Urbs, a cobrança pelo boleto resulta em uma receita extra de R$ 900 mil por ano, o que equivale ao preço de um ônibus biarticulado zero quilômetro. Mensalmente, cerca de 50 mil usuários recarregam o cartão através da internet. Ao repassar o custo de emissão dos boletos aos usuários, a companhia deixa de desembolsar R$ 75 mil todos os meses, valor igual à arrecadação com a venda de 34 mil passagens no período. Em um ano, a economia aos co fres da empresa chega a R$ 900 mil, o que equivale ao preço de um ônibus biarticulado zero quilômetro. Desde que foi implementado, em junho de 2004, o sistema de recarga do cartão-transporte pela internet pode ter representado um ganho extra de cerca de R$ 5,4 milhões para a companhia.
Falta de informação
Além da contestação da própria cobrança, a Urbs e a Metrocard incorrendo em outra prática abusiva. Isso porque a informação sobre a cobrança pela emissão do boleto não é prestada em nenhuma etapa durante a compra pela internet e também não consta no próprio boleto emitido pelas empresas. Isso fere o direito do consumidor de ter todas as informações prévias sobre o que está comprando. Não existindo a informação prévia, tudo o que for adicionado ao contrato unilateralmente é considerado cláusula abusiva e, portanto, nula de pleno direito, segundo interpretação do Procon-PR sobre o caso
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